Óbito

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Óbito

O registro de óbito é gratuito.

Onde deve ser feito?
No cartório do local do óbito ou do domicílio do falecido.

Quais os documentos necessários?
- Declaração de Óbito assinada pelo médico
- RG ou CNH e CPF do falecido;
- Demais documentos existentes: certidão de casamento, título de eleitor, testamento, título de reservista etc;
- Informação de local de sepultamento (enterro) ou cremação.

O que é importante saber?
Sepultamento fora da cidade de São Paulo:
 O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer ao Cartório, portando a Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecimento.
 Trazer, também, os documentos do(a) falecido(a), tais como: RG, CPF, título de eleitor, reservista, etc.

Sepultamento dentro da cidade de São Paulo:
 O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer a uma das agências do Serviço Funerário Municipal, portando a Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecimento.
 Levar, também, os documentos do(a) falecido(a), tais como: RG, CPF, título de eleitor, reservista, etc.

OBS: Em qualquer uma das formas, quando o(a) falecido(a) for casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a), deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declarar, de forma clara, tais informações (local e data do casamento). Devem ser declarados, ainda, os nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independentemente do estado civil do(a) falecido(a).