O que é?
Certidão é o documento expedido pelo notário que atesta/certifica a existência ou inexistência de um ato ou uma informação no acervo do cartório.
A certidão pode ser positiva (quando atesta a existência do ato no acervo do cartório e o seu conteúdo) ou negativa (quando atesta a inexistência de ato na serventia).
Como é feita?
Ela é feita no papel de segurança utilizado pelo cartório e pode ser digitada ou por cópia reprográfica do ato existente na serventia, assinada pelo escrevente, substituto ou tabelião.
Como solicitar?
A certidão pode ser solicitada presencialmente, no balcão do cartório, ou à distância, por email (vide aba deste site denominada “Contato”), e será expedida no prazo máximo de 5 dias a contar do pagamento dos emolumentos respectivos.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para saber o valor, envie um email para o cartório (através da aba deste site denominada “Contato”) ou verifique a tabela de custas e emolumentos que pode ser localizada na aba “Tabela de Custas” deste site.