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Todos os documentos deverão ser originais e em perfeito estado de conservação. RG não pode ser antigo com foto de criança.

Obrigatória a presença dos noivos e testemunhas para a marcação.

Quais os documentos necessários?
A) para CASAMENTO CIVIL (no cartório):
- SE SOLTEIRO(A): Certidão de Nascimento + RG e CPF + Comprovante de endereço em nome de um dos noivos, pertencentes ao Distrito da Freguesia do Ó. É obrigatória a presença de duas (02) Testemunhas maiores de 18 anos. Conforme Art.1525, inciso III do C.C
- SE DIVORCIADO(A): Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio + RG e CPF + Comprovante de endereço em nome de um dos noivos, pertencentes ao Distrito da Freguesia do Ó. Divorciada com menos de 10 meses, deverá apresentar declaração de que não está grávida. É Obrigatória a presença de duas (02) Testemunhas maiores de 18 anos. Conforme Art.1525, inciso III do C.C
- SE VIÚVO(A): Certidão de Casamento com Anotação do Óbito + Certidão de Óbito do falecido (a) + RG e CPF + Comprovante de endereço no nome de um dos noivos, pertencentes ao Distrito da Freguesia do Ó. Viúva com menos de 10 meses deverá apresentar declaração de que não está grávida. É obrigatória a presença de duas (02) Testemunhas maiores de 18 anos. Conforme Art.1525, inciso III do C.C
- SE MENORES DE 16 e 17 ANOS: Trazer pai e Mãe (ou Consentimento c/ firma Reconhecida)

B) para CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (QUANDO É NA IGREJA): São as mesmas documentações do Casamento Civil, acima mencionado, incluindo o REQUERIMENTO COM CNPJ DA IGREJA ou da INSTITUIÇÃO e local e hora da realização do casamento.

C) para CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO (Apostilada ou Consularizada / após Traduzir no Consulado do pais do Estrangeiro aqui Brasil e Registrar no Cartório de Títulos e Documentos) RNE ou PASSAPORTE (Devendo estar dentro do prazo da realização do casamento)
- DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL (Retirada no Consulado do pais do Estrangeiro aqui no Brasil). Um dos noivos deverão ter comprovante de endereço pertencente ao Distrito Freguesia do Ó ou Declaração de residência com firma reconhecida.

Qual o prazo para a marcação?
Cerca de 30 dias de antecedência, por segurança.
Obs: A certidão de nascimento ou de casamento anterior do nubente deverá ser apresentada no original, em meio físico ou eletrônico, e ser ATUALIZADA (ter sido expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação), conforme exigência contida no item 54.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviços Extrajudiciais.

Em quais dias o cartório realiza casamentos?
Sexta e sábado.

Quais os valores?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para saber o valor, envie um email para o cartório (através da aba deste site denominada “Contato”) ou verifique a tabela de custas e emolumentos que pode ser localizada na aba “Tabela de Custas” deste site.

Formas de Pagamentos: Cartões de Debito ou à Dinheiro

Outras Informações no telefone: 3933-2100 / e-mail: regcivil@cartoriofreguesia.com.br

OBS: O casamento gratuito se destina exclusivamente às pessoas carentes. Para fazer o seu requerimento, o interessado deverá apresentar CTPS (carteira de trabalho atualizada) + os 3 últimos holerites, para prova da situação de pobreza.